O Congresso Nacional confirmou, nesta quinta-feira (27/11), a derrubada de parte dos vetos presidenciais ao Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag). A decisão restabelece dispositivos importantes para a renegociação das dívidas estaduais e reabre caminhos que podem influenciar diretamente o equilíbrio financeiro do Rio de Janeiro, pauta central para o funcionalismo público e acompanhada de perto pelo FOSPERJ.
Entre os pontos retomados, está a autorização para que recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) possam ser utilizados para reduzir parte do montante devido pelos estados. O fundo, previsto na reforma tributária, só entrará plenamente em funcionamento em 2029, mas deve alcançar valores significativos nos anos seguintes, chegando a R$ 40 bilhões anuais a partir de 2033.
A derrubada dos vetos é resultado de articulações entre governo federal, governadores e parlamentares. O governador Cláudio Castro esteve no plenário durante a votação, acompanhando as definições que impactam diretamente as contas do Estado do Rio.
Com a decisão desta quinta, seis dispositivos rejeitados anteriormente foram reintegrados ao texto do Propag. O prazo para adesão dos estados continua sendo 31 de dezembro, e a tendência é que novas unidades federativas busquem ingressar no programa antes do encerramento.
Outro ponto retomado garante condições específicas para estados atingidos por calamidades climáticas. Nessas situações, os governos estaduais poderão aderir ao Propag sem abrir mão de prerrogativas previstas no antigo Regime de Recuperação Fiscal, preservando mecanismos de proteção financeira em casos extremos. Também voltou a valer o trecho que permite à União deduzir, das parcelas de contrato, valores que estados tenham desembolsado entre 2021 e 2023 em obras que originalmente seriam de responsabilidade federal.
O Propag estabelece prazo de até 30 anos para quitação das dívidas, com correção calculada a partir da soma da inflação mais uma taxa que pode variar entre 2% e 4%. Esse modelo substitui a regra anterior, que determinava correção pela inflação acrescida de 4% ou pela taxa Selic.
Para o Rio de Janeiro, que enfrenta uma crise fiscal prolongada, a derrubada dos vetos representa uma oportunidade de reorganização das contas públicas, tema que o FOSPERJ acompanha com firmeza e responsabilidade, sempre em defesa de políticas que protejam os serviços públicos e garantam condições dignas aos servidores.









