A pedido do FOSPERJ, Dep. Martha Rocha apresenta PL que contabiliza o tempo de estágio experimental para fins de aposentadoria

O FOSPERJ informa que foi publicado no Diário Oficial do Legislativo, na última semana, o PL 1.929/2023, que autoriza o Poder Executivo a reconhecer o estágio experimental dos servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro como tempo de serviço efetivo para fins de aposentadoria, de autoria da Dep. Martha Rocha. A coordenação do Fórum teve atuação importante neste tema, após se reunir com a deputada e apontar que um projeto de lei era o encaminhamento mais adequado para resolução do erro que vem prejudicando os servidores que desejam se aposentar.

O PL visa reparar um equívoco em relação à destinação das contribuições previdenciárias dos servidores que cumpriram estágio experimental, que acabaram vertidas para RPPS. Em que pese o servidor ter feito em dia suas contribuições, diversos pareceres da PGE têm obstado que se reconheça esse tempo de contribuição para fins de aposentadoria, levando servidores à judicialização por falta de alternativas para fazer valer seu direito. 

Com a aprovação, o governador fica autorizado a reconhecer esse tempo de serviço para fins de aposentadoria, liberando os órgãos a fazer justiça aos servidores que recolheram em dia com suas obrigações previdenciárias e em nada contribuíram para o imbróglio criado pelo Estado na destinação dos recursos recolhidos.

“São situações antigas que acabaram se constituindo em prejuízo dos servidores. Os casos de judicialização têm sido favoráveis aos servidores. E não poderia ser diferente. Esses colegas contribuíram de boa fé por muitos anos e, quando chega o seu momento esperado de descanso, se deparam com uma situação que impede o exercício do seu direito. Esperamos que os deputados, em especial da base do governo, se sensibilizem com o tema, até porque nenhuma outra solução viável foi apresentada. É uma pauta suprapartidária”, afirmou Vinícius Zanata, coordenador do FOSPERJ.

O Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro previa que o estágio experimental era etapa do concurso, com prazo de duração entre 6 e 12 meses e que o estagiário receberia apenas 80% da remuneração do cargo, sendo garantido o pagamento da diferença após a efetiva nomeação. Em 2011, com a entrada em vigor da  Lei Complementar n° 140 /2011, o Estágio Experimental deixou de ser etapa do concurso público. 

Abaixo-assinado

O PL é um importante passo para que os servidores tenham o direito de aposentadoria garantido, entretanto, a verdadeira mudança depende dos deputados estaduais da base do governo e do próprio governador. Por isso, foi criado um abaixo-assinado para pressionar o governo pela aprovação do Projeto. 

Em um único dia, a petição recebeu cerca de 400 assinaturas e já conta com o apoio de mais de 1900 pessoas. Clique no link, assine e compartilhe: https://chng.it/7sCmBJbk