O Governo do Estado do Rio prorrogou a suspensão cautelar dos descontos consignados vinculados ao Banco Master e ao Credcesta também para a folha de pagamento de novembro de 2026. A medida foi estabelecida pelo Decreto Estadual nº 50.551, de 29 de outubro de 2026, que também ampliou o prazo para a contestação administrativa de cobranças suspeitas ou não reconhecidas.
A suspensão abrange duas rubricas: 4278, referente ao Banco Master (empréstimos consignados e cartões de crédito consignados), e 4500, vinculada à PKL One/Credcesta (Benefício Credcesta).
O decreto também estabelece o dia 6 de novembro de 2026 como prazo final para que servidores ativos, aposentados, pensionistas, ex-participantes e beneficiários da Previ-Banerj abrangidos pela medida apresentem requerimentos administrativos para questionar descontos que não reconhecem, não autorizados ou que apresentem indícios de irregularidade.
Para formalizar a contestação, os interessados devem procurar a Unidade de Gestão de Pessoas (RH) do órgão ou entidade ao qual estão vinculados, apresentando o requerimento e a documentação necessária para a análise do caso.
As unidades de Gestão de Pessoas, por sua vez, deverão encaminhar os processos devidamente instruídos à Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SUBGEP/SEPLAG) até 11 de novembro de 2026.
O FOSPERJ orienta que servidores, aposentados e pensionistas que identificarem cobranças suspeitas ou que não tenham autorizado procurem seus respectivos setores de RH dentro do prazo estabelecido, para formalizar a contestação e resguardar seus direitos. A entidade ainda lembra que termina nesta sexta-feira (06/11) o prazo para reclamações.
Fonte: Decreto Estadual nº 50.551, de 29 de outubro de 2026.









