Nesta semana entrou em pauta na Alerj o Projeto de Lei nº 2036/2020 – que autoriza a criação da Plataforma de Educação a Distância (EaD) para alunos da rede estadual de ensino, durante o período da crise sanitária provocada pelo Covid-19. E o Projeto de Lei Nº 460/2019 – que dispunha de matéria sobre o regime de Educação Domiciliar.
Os sindicatos e associações dos profissionais da educação se mobilizaram, via Fosperj, pela derrubada desses dois PL’s. Os servidores enviaram e-mails aos deputados e cobraram um maior debate sobre as duas matérias, antes que elas fossem a plenário para votação. No e-mail enviado aos parlamentares, os servidores ressaltaram que são muitas as diferenças pedagógicas entre o ensino presencial e o ensino a distância e também manifestaram o descontentamento com a postura do legislativo, neste momento de extrema fragilidade devido à crise sanitária.
A votação dos PL’s ocorreu nesta quarta-feira (25/03/20) e os profissionais de educação acompanharam a sessão por meio da transmissão ao vivo da TV ALERJ no Youtube, que teve muitos comentários contrários aos dois PL’s. Também nas redes, muitos mais reclamaram que a página não aguentou o tráfego de internautas, demostrando a força de nossa mobilização virtual. Os dois PL’s foram suspensos de pauta, o que foi considerado uma vitória pelos servidores.
O PL que previa EaD teve 24 propostas de emenda e irá retornar para as comissões, para que posteriormente, volte à votação em Plenário em sessão a realizar-se na próxima semana. O PL sobre educação domiciliar também foi retirado de pauta por ferir a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), sendo remetido à apreciação do Conselho Estadual de Educação (CEE-RJ) e da Secretaria Estadual de Educação (SEEDUC), de onde se espera pareceres por inconstitucionalidade.
A Associação Nacional de Docentes do Ensino Superior (ANDES-SN) emitiu nota na tarde desta quarta feira (25/3/20) a respeito da apreciação dos Projetos de Lei e destacou o conjunto de equívocos que vêm sendo provocados pela Portaria Ministerial do MEC nº 343, de 17 de março de 2020, pelo seu caráter equivocado, verticalizado, autoritário e aligeirado.
Por fim, considera-se em seu conjunto, a retirada temporária dos Projetos de Lei da pauta da Alerj, uma importante vitória, ainda que parcial, das mobilizações realizadas pelos servidores das categorias da educação reunidas no Fosperj. Ressalta-se, entretanto, a necessária continuidade da mobilização dos servidores da educação, dado que Projetos de Lei como estes possam voltar à apreciação em Plenário em regime de excepcionalidade muito em breve.