NOTA PÚBLICA DO FOSPERJ SOBRE ADESÃO DO ESTADO AO NOVO RRF

O Fórum Permanente dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (FOSPERJ) vem afirmar que se coloca veementemente contra o novo Regime de Recuperação Fiscal, nos termos que vem sendo apresentado pelo governo estadual. Por esta razão, o Fórum tem contribuído para o aprofundamento do debate em torno dos Projetos de Lei e da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que retiram direitos dos servidores, precarizam o serviço público, além de não retomar a economia estadual concretamente. 

Mesmo o debate sendo feito de modo extremamente açodado – por exemplo, convocações para audiências em 24 horas – representantes dos servidores estudaram as propostas e centenas de emendas, realizaram inúmeras reuniões e participaram de todas as audiências públicas na Alerj desde o começo da discussão. Graças a esse esforço contínuo, o FOSPERJ, com o apoio de muitos deputados, conseguiu impor recuos importantes para a garantia dos direitos dos servidores e, principalmente, para a manutenção dos serviços públicos.

Diante do exposto e da total impossibilidade de realização de um debate aprofundado sobre temas fundamentais para o futuro dos servidores, do estado e da população fluminense, reiteramos nossa  insatisfação com as propostas do governo, destacando os pontos a seguir::

Especificamente sobre o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 48/2021, as reivindicações dos servidores são: 

Quebra do RJU – Separação dos servidores entre antigos e novos . Possibilidade de questionamento judicial da quebra do regime o que pode ameaçar os direitos dos servidores antigos;

Retira o triênio dos novos servidores e troca por um suposto adicional desempenho que dependerá de avaliação (subjetivo e dá margem ao assédio moral);

Veda a conversão em pecúnia de todas as licenças-prêmio, não daqui pra frente, mas todos períodos já adquiridos também (existe um quantitativo significativo de servidores que aguardam a conversão dessas licenças);

Ainda trata das progressões e promoções vinculando elas a tempo de serviço + critério adicional, de avaliação ou qualificação.

Sobre o PLC nº 46/2021, o Fórum pontua as seguintes questões: 

Cria o teto de gastos e aumenta seu prazo para toda a duração do RRF;

Não inclui nenhum custo com o serviço público como exceção ao teto de gasto e isso implica em grande risco de congelamento de qualquer aumento de despesa caso chegue-se ao teto;

Riscos para todas as progressões e promoções, triênio, concursos e etc, caso a despesa do estado chegue ao teto fixado.

O FOSPERJ também adverte os seguintes riscos no PLC nº 4852/2021: 

Condiciona todos os concursos e posses a previsão expressa no plano de recuperação fiscal;

Não fixa critérios para a compensação, isso fica a cargo do Conselho de RRF.

Já sobre a PEC nº 63, sobre a Reforma da Previdência do estado, o FOSPERJ considera os seguintes pontos: 

Veda a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime próprio de previdência social, aplicando-se, no que couber, outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no regime geral de previdência social;

No caso dos professores, esses profissionais só terão redução de 5 anos na idade mínima para aposentadoria, desde que comprove o tempo de efetivo exercício das funções de Magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em Lei Complementar. Isso significa que o professor (a) que estiveram fora da sala de aula, não terão direito a redução de 5 anos para aposentadoria;

Professoras mulheres de escola básica com 76 anos (acrescido de 5 anos da comprovação do tempo efetivo em sala de aula, totalizando 81 anos), que não conseguirem comprovar o tempo efetivo em sala de aula, não poderão ter a redução de 5 anos;

Os servidores públicos estaduais só terão direito a insalubridade e  periculosidade, que tenham sido efetivamente afetados. Não terão mais direito por categoria profissional.