NOTA PÚBLICA DO FOSPERJ SOBRE A APROVAÇÃO DO NOVO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL

Ontem (05/10), os servidores públicos do estado do Rio de Janeiro passaram por um dia de intensa luta. A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 63/2021, a Reforma da Previdência estadual, que foi aprovada no plenário depois de uma votação conturbada. Também foram votados os Projetos de Lei que alteravam os triênios e as regras para promoções e progressões dos servidores. 

A PEC teve 54 votos favoráveis, 14 votos contrários e 1 abstenção. Com essa aprovação e a sanção do governador, que já aconteceu no dia de hoje (06/10), a idade para aposentadoria do servidor comum aumentou para 65 anos para homens e 62 para mulheres, conforme a reforma federal. Também foi alterado o cálculo das contribuições para o valor de aposentadoria, dentre outras mudanças importantes.

Esta PEC é mais um ataque aos servidores públicos do estado do Rio. E foi votada na Casa Legislativa de forma conturbada, um verdadeiro espetáculo conduzido pelo presidente da Alerj, André Ceciliano (PT), que alterou seu voto como forma de provocar os deputados de oposição, revelando uma posição de extremo autoritarismo no Parlamento. Uma proposta que altera a Constituição do estado entrou para votação no plenário sem um texto final e insere o Rio de Janeiro num regime de grande austeridade fiscal nos próximos 10 anos, representando uma ameaça real à continuidade dos serviços públicos. Conduzir uma votação tão complexa e que mexe com a vida de 416 mil famílias de servidores do jeito que foi feito é um verdadeiro absurdo. 

Os PLs também foram votados na noite de ontem e aprovados levando em consideração as emendas e substitutivos que, em sua maioria, foram propostos pelo Fórum Permanente dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (FOSPERJ) e deputados que apoiam o movimento em reuniões e audiências públicas. 

O FOSPERJ destaca também que, embora o governo tenha agido com pressa para sancionar os projetos aprovados ontem, até agora não enviou nenhum PL para garantir a recomposição inflacionária dos servidores.

O Fórum ressalta que atuou intensamente durante quase um mês em todos os debates,  em audiências públicas e reuniões com servidores de diversas categorias e líderes partidários na Alerj. O FOSPERJ cumpriu e continuará cumprindo sua missão de mobilizar os servidores públicos tanto presencial quanto virtualmente, exercendo papel central na pressão sobre os parlamentares e o governo. 

Entre as principais mudanças para o RRF estão:

Projeto 4852/21 adesão ao regime

O governo poderá realizar concurso nas áreas da saúde, ciência e tecnologia, educação e segurança;

Durante a vigência do novo RRF, também poderão ser feitos concursos para provimento de cargos efetivos em caso de vacância a partir de 6 de setembro de 2017, data da entrada no primeiro regime; 

Também  aprovada a recomposição salarial dos servidores por não configurar quebra do regime;

A mensagem inicial do governo previa a extinção de todos os concursos durante o regime.

PLC 46/21- Altera regra para o teto de gastos  

O teto de gastos de 2022 terá o ano de 2018 como base de cálculo nas despesas primárias empenhadas, corrigidas pelo IPCA, acumulado de janeiro de 2018 a dez de 2021, o que gera um valor estimado de 71,6 bilhões;

Foram retirados do teto de gastos alguns fundos, entre eles o de assistência social, polícia civil, fundo de combate à pobreza e o fundo soberano;

Também não entra no teto de gastos e migração de professores de 16h para 30h pq não configura quebra do regime;

Na mensagem original, o teto de gastos era baseado também em 2018, mas com correção inflacionária de jan de 2018 a dez de 2020, o que reduziria o teto; e os fundos não seriam preservados.

PLC 48/21 – Altera a regra para triênio 

Adicional por tempo de serviço valendo a todos os atuais servidores e todos os que entraram em concursos até 31 de dez de 2021;

Para os futuros servidores foi autorizada a criação de adicional por tempo de serviço com base na avaliação de desempenho e capacitação;

As licenças prêmio foram mantidas somente a conversão em pecúnia indenizatória não poderá ser concedida;

A progressão e promoção de carreiras também foram mantidas;

O servidor que optar por novo concurso, manterá seus triênios antigos  mas não terão no novo cargo;

A mensagem enviada pelo Governo excluía o adicional de todos os servidores e extinguia as licenças-prêmio.

PEC 63 e PLC 48/21 – Reforma da Previdência estadual 

Os deputados mantiveram regras atuais com relação ao abono permanência e a pensão por mortes;

A mensagem original acabava com o abono permanência e alterava o benefício de pensão por morte que passava a contar com cota familiar de 50% do valor, acrescido de 10% a cada dependente;

A regra atual mantém 100% do benefício para salários de até R$ 6 mil reais;

Idade mínima de aposentadoria para o servidor comum ficou em 65 para homens e 62 para mulheres, conforme a reforma federal;

Duas regras de transição foram aprovadas: uma de pontos (que soma o tempo de serviço + idade) e outra por pedágio, nesta aprovada a ampliação da contribuição por tempo de serviço em 20%, a mensagem original estava em 100%.  Se a pessoa tinha dois anos para a aposentadoria, deveria trabalhar quatro. Com os 20%, dois anos e meio mais ou menos; 

O cálculo da aposentadoria de futuros servidores foi mantido assim como a mensagem original em 100% das contribuições, sendo que o valor final será calculado sobre 60% da média aritmética de todas essas contribuições; 

Já o cálculo para as aposentadorias, manteve as mesmas regras atuais, inclusive para os concursados antes de 1998; 

A mensagem original trazia as mesmas regras dos novos para os antigos: 

Ocupantes dos cargos agente penitenciário, agentes socio-educativos e policiais civis terão direito à redução de cinco anos devido à periculosidade das carreiras, o que, na prática, reduz idade mínima de aposentadoria de 55 para 50 anos para ambos os sexos;

No texto original, a idade era de 55 anos.

OBS: Bombeiros militares e policiais militares entram em regras federais junto com as Forças Armadas.