Senado aprova suspensão de consignados por 120 dias

O Senado Federal aprovou em sessão virtual, na tarde desta quinta-feira (18/06), o Projeto de Lei nº 1.328/2020, que suspende por 120 dias o pagamento das prestações de crédito consignado em benefícios previdenciários enquanto durar a pandemia do novo coronavírus.

O PL, de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), altera a Lei nº 10.820/2003, que “dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, com suspensão temporária de pagamentos das prestações das operações de créditos consignados em benefícios previdenciários, enquanto persistir à emergência de saúde pública de importância nacional em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19)”.

Estão previstos contratos feitos antes e depois do início da pandemia. A suspensão atingirá quatro parcelas do contrato e define que não serão cobrados multas, taxas, juros ou outros encargos durante a interrupção. A senadora Rose de Freitas (PODEMOS/ES) apresentou a Emenda Plenária nº 2, que inclui os servidores e empregados públicos ativos, e o senador Weverton Rocha (PDT-MA) apresentou a Emenda Plenária nº 5, que acrescenta servidores e empregados públicos e do setor privado, ativos e inativos.

O Fórum Permanente de Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (FOSPERJ) reforça que os servidores públicos expressem o seu apoio ao PL 1.328/2020. 

Um outro PL no mesmo teor também foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). O Fórum continua também pressionando o Governo Estadual pedindo urgência na regulamentação da lei que autoriza a suspensão por 120 dias (4 meses) de mensalidades de créditos consignados de servidores estaduais. 

A sanção foi publicada no Diário Oficial no dia 22 de maio de 2020. O próximo passo é que o texto seja regulamentado para valer na prática. A discussão do tema no Congresso Nacional reafirma a necessidade de medidas de proteção aos cidadãos frente às duras consequências das crises econômica e sanitária causadas pela pandemia do coronavírus.

Leia o inteiro teor da lei aqui:
http://www.ioerj.com.br/portal/modules/conteudoonline/mostra_edicao.php?session=VGtWTk1rOVVhek5SZW10MFRqQktSVTVETURCU1ZFMHhURlJzUlZGcVJYUlJlbEpHVVdwR1JGRnFTa2RPYTAweFRWUlZOVTFxVlROTmVrVTFUMUU5UFE9PQ==