O FOSPERJ repudia a volta ao trabalho autorizada pelo governo sem os mínimos cuidados. É preciso que seja criado um Plano de Retomada do Trabalho Presencial pelos órgãos do estado.
O Fórum Permanente de Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (FOSPERJ) demonstra preocupação após o Governo do Estado do Rio de Janeiro publicar o Decreto Nº 47.176 DE 21 DE JULHO DE 2020, que faculta o retorno às atividades presenciais em diversos setores da sociedade, e em órgãos publicos a partir do dia 05 de agosto de 2020.
Sem levar em conta os dados da Fundação Osvaldo Cruz que alertam uma possível 2ª onda de contaminação do COVID-19, e da própria Secretaria Extraordinária da COVID-19, que divulgou em seu painel de indicadores da doença, informando que o nosso estado ainda se encontra nas faixas Amarela e Laranja.
Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), as políticas para o retorno ao trabalho precisam ser orientadas por uma abordagem com foco nas pessoas, que coloquem os direitos das pessoas no centro das políticas econômicas, sociais e ambientais. Para uma volta segura aos postos de trabalho.
Portanto, ressaltamos a necessidade que todo o processo de retomada seja construído de forma colaborativa e democrática e que as normas sejam respeitadas com acompanhamento dos servidores e de suas representações de classe, para garantir a preservação de vidas e manutenção do bem-estar físico e mental de todos os servidores.
Temos conhecimento que algumas repartições públicas já determinaram o retorno das atividades presenciais dos servidores, por critério dos gestores, sem respeitar as normas mínimas de segurança, estabelecidas no Decreto nº. 47.176 de 21 de julho de 2020. Muitas delas ainda não instituiram o Plano de Retomada do Trabalho Presencial, conforme determina o decreto e orienta a Organização Internacional do Trabalho (OIT), colocando em risco a vida dos servidores.
Faz-se necessária a elaboração do Plano de Retomada.
Dentre as medidas que devem estar presentes na elaboração do Plano de Retorno às Atividades Presenciais destacamos:
1) Descontaminação, do local de trabalho para preservação da saúde dos servidores, e população atendida, antes do retorno;
2) Fornecimento de EPIs padronizados e indicados pelos órgãos de pesquisa e controle da saúde no Brasil e no Rio de Janeiro;
3) Retirar ou sinalizar desativação de bancos, cadeiras, assentos ou mesas próximas para evitar aglomeração;
4) Realizar marcações de distanciamento no piso dos locais de atendimento ao público, nas dependências de cada órgão, com no mínimo 2 metros de distância entre os pontos, utilizando adesivo, fita gomada ou fita colorida;
5) Providenciar barreiras físicas de proteção nos locais em que haja maior exposição ao contágio da COVID-19 nos postos de trabalho;
6) Adoção de um sistema de rodízio nas repartições publicas, em que parte dos servidores, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço, atuem alguns dias da semana no ambiente de trabalho e outra parte, atue em home office, propiciando o mínimo de interação possível ao delimitar a quantidade de pessoas no ambiente de trabalho. É necessário estender o atual home office por mais alguns meses para todos quando a atividade permitir, o que evitaria a exposição nos meios de transporte, preservando a condição de isolamento;
7) O trabalho remoto deverá ser mantido para os servidores, efetivos ou comissionados dos grupos vulneráveis: pessoas com 60 anos de idade ou mais, doentes crônicos, imunodeprimidos, gestantes e puérperas;
8) Definição do fluxo de circulação interna estabelecendo medidas de controle de acesso e saída, com redução de acessos a uma entrada e uma saída em cada repartição, aumentando a capacidade de controle dos espaços e do surgimento de possíveis aglomerações;
9) Testagem de nível de temperatura na entrada de cada repartição publica, para controle do acesso de servidores , estagiários e publico e geral. Pessoas com temperatura igual ou superior a 37,8º C devem ser impedidas de entrar e receber orientações para procura de atendimento médico;
10) Limitar e desestimular a presença de acompanhantes;
11) Amplo acesso e indicação de uso contínuo de álcool em gel, para procedimentos de higienização nas mesas e utensílios de uso contínuo pelos servidores, em complemento às rotinas de desinfecção, higienização e limpeza;
12) Manter higienização contínua em todo o ambiente de trabalho, higienização de pisos, paredes, forro de banheiro, refeitórios, vestiários, mesas, cadeiras, teclados, mouses, telefones etc. no mínimo a cada turno, preferencialmente com hipoclorito de sódio 0,1% (água sanitária);
13) Priorizar a realização das reuniões por teleconferência. Quando reuniões presenciais forem necessárias, seguir estritamente as orientações de distanciamento social e minimizar o número de participantes;
14) Recomendar o uso obrigatório de máscaras faciais por todos aqueles que transitem nas instalações das repartições publicas, orientando para sua correta utilização, troca e higienização;
15) Privilegiar a ventilação natural nos locais de trabalho. Garantir que o sistema de climatização de ar não esteja reutilizando o ar e sim que esteja programado para renovação de ar constantemente, atendendo ao Regulamento Técnico do Ministério da Saúde sobre “Qualidade do Ar de Interiores em Ambientes Climatizados”, com redação da Portaria MS n.º 3.523, de 28 de agosto de 1998 e os Padrões Referenciais de Qualidade do Ar Interior em ambientes climatizados artificialmente de uso público e coletivo, com redação dada pela Resolução RE n.º 9, de 16 de janeiro de 2003, da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
16) Nos locais sem renovação de ar, especialmente com aparelhos do tipo split, é aconselhável manter portas e janelas abertas.