Desde o início de seu mandato, o governador do estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, não abriu diálogo com as associações e sindicatos que representam as categorias de servidores do Poder Executivo, para tratar do pagamento da segunda parcela da recomposição salarial relativa ao período de setembro/17 a dezembro/21.
Surpreendentemente, apenas em julho, o governador se pronunciou sobre o assunto, mas suas justificativas não se revelaram adequadas, pois os Poderes Legislativo e Judiciário cumpriram o compromisso previsto na Lei Estadual nº 9.436/2021, sem qualquer prejuízo ao Regime de Recuperação Fiscal, passados mais de onze meses da 2° parcela da recomposição salarial assegurada aos servidores do TJRJ, ALERJ, TCE, DPGE, MPERJ, e PGE.
Cumpre lembrar que já são onze meses de tentativas de diálogo por parte dos coordenadores do Fosperj e demais segmentos organizados de servidores públicos, desde o primeiro ofício encaminhado à Casa Civil. Todas as tentativas sem qualquer manifestação do governo. Já explicitamos que Cláudio Castro equivocou-se ao abordar o tema da segunda parcela da recomposição, quando disse: “muito se fala e pouco se lê” e ao citar o art. 3º da Lei Estadual nº 9.436/2021 para dizer que o estado do Rio só poderia pagar a referida parcela caso a receita de 2022 fosse superior à inflação. E ainda tentou se justificar diante das perdas de arrecadação com o ICMS imposta pelas Leis Complementares 192 e 194, de 2022, ambas aprovadas pelo Congresso Nacional, sem falar que aderiu a essa renúncia de receitas, durante a campanha eleitoral
A Lei 9.436/21 é clara, e não está sendo devidamente interpretada e cumprida pelo governador e seu secretariado. Em seu artigo 3º, verifica-se que nada tem a ver com a recomposição retroativa do período de setembro/17 a dezembro/21, conforme previsto no artigo 1º e parágrafos da Lei. Para o pagamento da 2° parcela da recomposição salarial de Set/2017 à Dez/2021, nunca foi previsto qualquer gatilho ou exigência, pois se tratava de compromisso firmado, não sendo vinculando o pagamento das parcelas das perdas salariais retroativas ao crescimento da receita do estado.
O artigo 3º, na verdade, é uma regra geral sobre futuras recomposições salariais dos servidores estaduais, a partir de 2023 (§1º do art. 3º), não podendo ser confundida com a recomposição retroativa do art. 1º. O governador só cumpriu parte do acordo mediado pela ALERJ à época, em articulação do executivo com o antigo presidente da Casa, André Ceciliano (PT), ao promover o reajuste linear de 5,9% pagos, a partir dos contracheques de janeiro de 2023, percentual que se refere à reposição inflacionária de 2022. A interpretação do Governador e de sua equipe não encontra amparo na lei e na boa fé.
O FOSPERJ já comprovou que não há empecilho jurídico para a recomposição retroativa do art. 1º. Hoje, o que vemos é um Governador comprovando a tese dos servidores, o Regime de Recuperação Fiscal afundou o nosso estado e multiplicou exponencialmente a dívida pública que deveria controlar e gerir. E não adiantará colocar o servidor como refém dessa política desastrosa. Essa conta não é nossa!
Por isso é importante reafirmar: Governador, não somos nós que iremos quebrar o estado do Rio de Janeiro. É o Governo que está quebrando os serviços públicos do estado Rio, e empobrecendo e retirando toda sorte de direitos dos servidores, endurecendo regras de aposentadoria, descumprindo os pisos nacionais, retirando direitos conquistados. Portanto, mais respeito com os servidores públicos e com os serviços de qualidade que estes prestam para a sociedade fluminense!
Segunda parcela, já! Passou da hora de cumprir a Lei!
Governador, pague a 2° parcela da recomposição salarial, respeite as carreiras do Executivo. Não somos servidores de segunda categoria.