Foi sancionada, no último dia 21 de julho, a Lei Estadual nº 9.374/2021, que prevê a dispensa de servidores públicos estaduais, seja ele efetivo ou ocupante de cargo em comissão, responsáveis por crianças de até 12 (doze) anos incompletos, para que possam acompanhá-las no atendimento e no acompanhamento do tratamento de saúde – as consultas, os procedimentos médicos e as cirurgias, os tratamentos odontológicos, de fisioterapia, de psicologia, exames laboratoriais, médicos e especiais.
A lei representa grande avanço para os servidores responsáveis por crianças pequenas. Segundo o texto da legislação, será abonado o dia do tratamento mediante apresentação posterior do comprovante expedido pela instituição de saúde, contendo a data, o nome da criança e o atendimento efetuado ou, na sua impossibilidade de obtenção do comprovante, apresentação do receituário ou declaração assinada e carimbada pelo profissional de saúde responsável pelo atendimento.